A licitação, bem como a correta gestão dos contratos dela decorrentes continua sendo, dentre as diversas atividades desempenhadas pela Administração Pública, uma das que mais gera preocupações aos agentes por ela responsáveis direta ou indiretamente, uma vez que está sempre no foco dos interessados em promover o controle estatal, seja por imposição funcional, seja por exercício do direito de cidadania.
Ademais, é inegável que a modalidade pregão, tem sido um importante instrumento para reduzir gastos públicos e garantir contratações mais céleres e vantajosas para a Administração Pública, o que, por certo, vem ao encontro dos princípios e normas de boa gestão de recursos públicos.
E, o Sistema de Registro de Preços, por sua vez, mostra-se de extrema importância para a contratação de objetos de uso freqüente e/ou para aqueles cujos quantitativos são de difícil determinação. Tal Sistema tem se demonstrado muito adequado e vantajoso por assegurar maior agilidade nas contratações, permitindo melhor emprego dos recursos públicos, uma vez que a Administração somente contrata se e quando for efetivamente utilizar os produtos ou serviços registrados, evitando assim, desperdícios e despesas com estoque.
Destaca-se, ainda, a importância da Lei Geral das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em vigor desde dezembro de 2006, cuja aplicação tem sido exigida pelas Cortes de Contas, órgãos de controle e licitantes interessados.
Desse modo, mostra-se imprescindível a constante capacitação e o desenvolvimento das habilidades necessárias aos servidores envolvidos no desempenho de tais misteres, com o escopo de lhes permitir uma atuação mais segura e eficiente. |