APRESENTAÇÃO:
O contrato é o corolário do processo de contratação de obras, bens e serviços na Administração Pública. Concluída a licitação, com a realização do ato de homologação do certame, ou concluída o processo de contratação sem licitação, com a publicação do ato de ratificação da dispensa ou inexigibilidade, a Administração parte para a contratação daquele que foi selecionado com o detentor da proposta que lhe é mais vantajosa.
Como regra, todo contrato com a Administração é formal e deve seguir rigorosamente as condições estabelecidas na Lei de Licitações e Contratos Administrativos. No termo de contrato estarão discriminadas as obrigações da Administração contratante e do contratado, o objeto da contratação, os prazos e as sanções a serem aplicadas na hipótese de inadimplemento, entre outras disposições.
Os contratos relativos a obras e serviços de engenharia possuem características especiais, a partir da exigência de formação específica do Fiscal e seu Gestor, passando pelo acompanhamento especializado, com ênfase nas disposições da LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS. É preciso tomar cuidados especiais com as diferenças entre os quantitativos contratados e executados, bem como no caso de contratação de acréscimos e supressões.
O presente Curso trata da fiscalização dos contratos administrativos de obra ou serviço de engenharia, abordando detalhadamente tudo o que nele pode ser inserido e as tarefas obrigatórias da fiscalização.
OBJETIVOS
O Curso objetiva preparar servidores públicos para a fiscalização dos contratos administrativos de obras e serviços de engenharia, abordando todas as exigências legais a serem cumpridas e alertando para o que não pode ser feito. Questões polêmicas sobre os contratos administrativos serão objeto de debates, colocando-se os mais recentes posicionamentos do Tribunal de Contas da União sobre o assunto.